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ANADEC - Acção Nacional para o Desenvolvimento Comunitária

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Areas of expertise & Fields of activity:

Gender Issues and Advancement of Women:
  • Advocacy and outreach
  • Capacity building
  • Education and training of women
  • Human rights of women
  • Violence against women

  • Population:
  • Reproduction, family formation and the status of women

  • Social Development:
  • Indigenous issues
  • Social policy
  • Youth
  • Country of activity:
  • Guinea Bissau
  • Millennium Development Goals:
  • Eradicate extreme poverty and hunger
  • Achieve universal primary education
  • Promote gender equality and empower women
  • Ensure environmental sustainability
  • Mission statement:
    Year established:
    Year of registration: 2014
    Organizational structure: Os órgãos socias da ANDEC, são: Assembleia Geral, Direcção Executiva e Conselho de Jurisdição: Um: Composição: Primeiro: Assembleia geral é composta pelos Membros da Mesa de Assembleia, membros da Direcção Executiva, membros do Conselho de Jurisdição e Sócios efectivos. Segundo: A Assembleia geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, 1º Vogal e 2° Vogal. Um: A Direção Executiva é o órgão executivo que assegura a gestão da ANADEC com vista ao cumprimento da sua finalidade e dos seus objetivos; Dois: Administra e orienta as atividades da ANADEC no quadro das orientações e planos definidos pela Assembleia Geral; Três: Assegura a advocacia, mobilização de recursos e prática todos os atos tendentes à implementação das estratégias e à prossecução da finalidade e dos objetivos da ANADEC, no intervalo das sessões da Assembleia Geral. ANADEC é composta por uma Direção Executiva eleita na Assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ser reeleita sucessivamente. Primeiro: A Direção Executiva é composta por um Diretor Executivo, um Responsável Administrativo e Financeiro, um Encarregado/a de Programas - (Do Conselho da Jurisdição) Um: Composição: Primeiro: O Conselho da Jurisdição, órgão de controlo e fiscalização da ANADEC, é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia geral com mandato de 4 (quatro) anos, uma só vez renovável. Segundo: Os membros do Conselho da jurisdição são em regra sócios efetivos, salvo situação superveniente e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da al. a) n.º2 do art.11, dopresente Estatutos.
    Number and type of members: Entre os membros distinguem-se quatro categorias à saber: Membros Fundadores, Efetivos, Colaboradores e Beneméritos: a) São sócios ou membros fundadores, todas as pessoas que tomarem parte no ato da Assembleia Geral, constituinte da organização; b) Sócios ou membros efetivos, são todas as pessoas que cumprem os seus deveres na organização respeitando assim, os estatutos, regulamentos internos e demais diretrizes aplicáveis; c) São sócios colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ANADEC; d) São considerados sócios beneméritos ou honorários, as pessoas ou instituições que são reconhecidas pela direção executiva da ANADEC, pelo trabalho realizado ou contribuição feita no desenvolvimento das atividades da organização.
    Affiliation with NGO networks: CODEDIC - Coligações das organizações de Defesa dos Direitos de Crianças. GLE - Grupo Local de Educação
    Funding structure:
  • Other sources
  • Donations and grants from domestic sources
  • Funding structure other: Fundos privados
     
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